JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. Os dispositivos indicados como violados não foram sequer indiretamente discutidos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A Corte de origem afirmou expressamente a ausência de quaisquer provas de ser o réu o proprietário do bem em questão. Atender às razões recursais, na hipótese, atrai a vedação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.167.789/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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