JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DOMÍNIO. DÚVIDA. CARTA DE SESMARIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando o recorrente deixa de especificar em que consistiram as suscitadas violações dos dispositivos legais impugnados. Aplicação, por analogia, do óbice constante da Súmula 284/STF. 2. Não se admite, nos estreitos limites do recurso especial, rever-se a documentação acostada aos autos para reformar as conclusões da Corte de origem a respeito da comprovação da titularidade do domínio do bem expropriado, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.499.934/PA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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