JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 26/03/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO EM PATAMAR POUCO ACIMA DE 1/6. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. Para a fixação da pena provisória, o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. 3. No caso, não há ilegalidade na segunda etapa da dosimetria, uma vez que o Tribunal de origem entendeu que, no concurso entre a menoridade e a reincidência, a atenuante deveria preponderar, de forma que o agravante foi, em verdade, beneficiado pela diminuição da reprimenda. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.012.815/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DIANTE DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplica…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/05/2018

PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS E ANTERIORES. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE UM FATO COMO MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. UTILIZAÇÃO DE OUTROS 4 (QUATRO) FATOS COMO REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PATAMAR ACIMA DE 1/6. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. I - "O Código Penal olvidou-se de estabelecer limites mínimo e máximo de aumento ou redu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ESPECIFICIDADE. AUMENTO EM 1/3. DESPROPORCIONALIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. READEQUAÇÃO DA PENA DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que, na falta de previsão legal, o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto), pela incidência das agravantes, exige fundamentação concreta. 2. Hipótese em que o aumento da reprimenda em 1/3, com ba…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. IDONEIDADE. 1. Não havendo previsão de fração mínima e máxima para as agravantes, o percentual de aumento deve ser estipulado pelo magistrado, dentro de sua discricionariedade vinculada. Precedentes desta Corte. 2. É idônea a exasperação da pena do recorrente na fração de 1/5, em razão da reincidência, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/03/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM PERCENTUAL MÍNIMO. NOCIVIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que é proporcional a fração de 1/6 (um sexto)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.