JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
16/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 16/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1. A decisão impugnada foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 11/10/2017, considerando-se publicada em 13/10/2017 (sexta-feira) (certidão à fl. 3.624). A contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis teve início em 16/10/2017 (segunda-feira) e se encerrou no dia 8/11/2017 (quarta-feira), uma vez que os dias 1, 2 e 3/11 foram feriados no STJ. Todavia, a parte agravante somente interpôs o agravo interno no dia 9/11/2017 (fl. 3 do expediente avulso), ou seja, 1 dia após o fim do prazo. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias (quinze) (arts. 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.633.541/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 16/3/2018.)
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