JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
19/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/04/2018, p. 19/04/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 508 do CPC/73. 2. Conforme certidão de fl. 362, o acórdão foi disponibilizado no DJe em 25/10/2013 e considerado publicado em 29/10/2013, levando-se em conta que o dia 28/10/2013 foi feriado local (fls. 489/490). Assim, o respectivo prazo quinzenal (art. 508 do CPC/73) acabou em 13/11/2013 (quarta-feira). Logo, o recurso especial interposto apenas em 14/11/2013 (fl. 366) revela-se manifestamente intempestivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.010.298/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 19/4/2018.)
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