- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - No que tange à alegada ilicitude das provas, ao argumento de que teriam sido produzidas de forma ilegal em desfavor do ora paciente, que teria sido vítima de esquema de corrupção envolvendo policiais civis, cumpre registrar que o eg. Tribunal a quo sequer se manifestou acerca da quaestio ventilada na presente impetração, ficando impedida esta Corte de proceder a análise desta, sob pena de indevida supressão de instância. III - A análise das questões atinentes ao Conselho de Sentença, bem como à negativa de autoria e materialidade, demandaria aprofundado exame de material fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. IV - Quanto à insurgência do impetrante acerca da prisão cautelar, cumpre registrar que, na hipótese, ocorreu o esgotamento da jurisdição fática pelo eg. Tribunal a quo, uma vez que houve o julgamento do recurso de apelação interposto, que foi provido em parte para reduzir a pena privativa de liberdade para 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão e, também, de embargos declaratórios, que foram rejeitados, aos 07/04/2017. Com efeito, a superveniência de julgamento de apelação prejudica a análise da legalidade da prisão preventiva, por ter sido constituído novo título judicial a fundamentar a segregação do paciente, autorizando a execução provisória da pena, segundo decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 126.292/SP, de relatoria do em. Min. Teori Zavascki. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 407.317/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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