- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 23/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Quanto à alegada demora no julgamento do recurso de apelação verifico que, na hipótese e por ora, não está configurado o excesso de prazo para a análise do referido recurso. III - A análise das questões atinentes à negativa do direito do paciente de recorrer em liberdade; à dosimetria da pena e à fixação do regime inicial para cumprimento da reprimenda, tenho que serão analisados oportunamente pelo eg Tribunal a quo no julgamento da apelação criminal. Ademais, uma vez que o eg. Tribunal de origem sequer se manifestou acerca dos temas, fica impedida esta Corte de proceder à análise destes, sob pena de indevida supressão de instância. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 442.812/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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