- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 13/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - AÇÃO RESCISÓRIA IMPUGNANDO A EXTENSÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO AOS EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A mudança de entendimento jurisprudencial do STJ, operada quanto à impossibilidade de se estender a verba auxílio cesta alimentação aos empregados inativos do Banco do Brasil, não autoriza o processamento de ação rescisória quando a sentença, transitada em julgado anteriormente à referida alteração, foi prolatada em consonância com a tese então adotada por esta Corte Superior. Precedente da Corte Especial (EAREsp 397.326/MG). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 962.962/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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