- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 19/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CABIMENTO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não cabe ação rescisória pela alteração do entendimento jurisprudencial em sentido contrário ao manifestado no acórdão rescindendo se, à data da sua prolação, vigorava o entendimento nele externado, sendo irrelevante o tardio trânsito em julgado decorrente da interposição de recursos cujo mérito não se apreciou. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.284.831/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
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