- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 13/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR VIA DE FAC-SÍMILE. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PRAZO DE 5 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. 1. A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 26/3/2015, e o recurso especial foi interposto por meio de fac-símile em 10/4/2015, dentro do prazo recursal de 15 dias. No entanto, o original da peça manejada por fac-símile foi protocolizado fora do prazo de 5 dias previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo de 5 dias previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999 é contínuo, não ocorrendo sua suspensão aos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.138.623/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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