- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 03/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA QUALIFICADA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. QUEIXA-CRIME. INÉPCIA. ATIPICIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Inexistindo cunho decisório, no caso em si, da magistrada que, ao apreciar o recebimento da inicial acusatória, decide, tão somente, pela declinação de competência, baixa e remessa dos autos à jurisdição comum, subsiste o interesse da parte ofendida ao oferecimento da queixa-crime, não havendo falar-se em decadência. 2. Avaliar se houve ou não os xingamentos proferidos pelos indiciados em desfavor da vítima, em razão de sua condição - idosa, demandaria dilação probatória, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 81.487/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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