Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/08/2017
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, sem aplicação do novo CPC, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal. Embargos de declara…