JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em matéria criminal, os embargos de declaração possuem disciplina própria no art. 619 Código de Processo Penal e, por isso, o prazo previsto no Código de Processo Civil não se aplica em hipóteses que tais. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.549.671/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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