- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2017
- Data de publicação
- 08/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/02/2017, p. 08/02/2017
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, sem aplicação do novo CPC, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria. 2. Na espécie, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 25/10/2016 (terça-feira), tendo sido considerado publicado no dia 26/10/2016 (quarta-feira). Iniciado o decurso do prazo em 27/10/2016, este escoou-se em 28/10/2016. A petição dos aclaratórios, contudo, somente foi protocolizada nesta Corte em 3/11/2016, portanto, a destempo. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 755.638/AM, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/2/2017, DJe de 8/2/2017.)
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