- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 31/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/08/2018, p. 31/08/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 28.6.2018 e considerado publicado na data de 29.6.2018 (terça-feira). Os embargos de declaração foram opostos somente em 3.7.2018, portanto, fora do prazo legal de 2 (dois) dias, de acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração não conhecidos, determinando, de ofício, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, a correção do erro material apontado. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.124.565/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
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