- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, porquanto o paciente foi surpreendido em posse de relevante quantidade de drogas - a saber, 2,5 kg de maconha e 18 comprimidos de ecstasy, além de arma e "farta munição", a indicar dedicação habitual ao tráfico de drogas. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 400.598/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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