JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. "É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso." (HC 380.774/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 17/08/2017) 2. Anulado o julgamento, fica prejudicada a análise do pedido de reconhecimento sobre o excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o tema deverá ser novamente apreciado pela Corte Estadual, evitando-se, assim, incorrer em indevida supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgamento do writ originário, determinando sua renovação mediante prévia intimação da defesa do paciente. (HC n. 427.562/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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