- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 22/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 22/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DECRETO 2.438/88. NATUREZA JURÍDICA. LEI 11.314/06. VANTAGEM PECUNIÁRIA NOMINALMENTE INDIVIDUAL - VPNI. INCREMENTO À CARREIRA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A complementação salarial instituída pelo Decreto n. 2.438/88 passou a ostentar, a teor dos §§ 1º e 2º, do art. 9º, da Lei n. 11.314/06, natureza jurídica de Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada - VPNI, visando assegurar a manutenção do valor da remuneração dos servidores que a recebiam. Precedentes. III - Recurso especial provido. (REsp n. 1.407.068/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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