- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 03/04/2018
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI. FALTA DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justificar a evidente ineficiência estatal em conferir celeridade ao feito. 2. No caso, embora tenha sido declarada, na origem, encerrada a instrução do processo em 2/7/2014, os autos ainda aguardam em cartório a juntada de laudo pericial faltante. Passados quase 4 anos desde então, não houve decisão de pronúncia/impronúncia do réu. 3. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar deferida, substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares consistentes em comparecimento periódico em juízo (art. 319, I, do CPP) e proibição de se aproximar e de manter contato com a vítima, bem como com as testemunhas arroladas (art. 319, III, do CPP), cabendo ao Magistrado de piso fazer nova avaliação da situação do paciente tão logo tome conhecimento desta decisão, inclusive para alterar/revogar as medidas cautelares alternativas à prisão. (HC n. 318.205/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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