JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
28/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2018, p. 28/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA DESARRAZOADA PARA A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. PRESENÇA DE GRAVIDADE CONCRETA NO DELITO PRATICADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justificar a manifesta ineficiência do Estado em conferir celeridade ao feito. 2. No caso, embora já pronunciado o paciente, houve uma demora de mais de um ano para a publicação da respectiva sentença, sem que tenha sido apresentada qualquer justificativa para o dito excesso, não havendo sequer previsão para a realização do Júri. Situação que configura retardo abusivo do processo por falha do Estado-Juiz. 3. Ordem concedida para, em razão das particularidades do caso, substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas alternativas: a) comparecimento mensal em juízo (art. 319, I, do CPP); b) proibição de manter contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos sob apuração (art. 319, III, do CPP); c) proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP); e d) recolhimento domiciliar no período noturno (art. 319, V, do CPP) - isso, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e sem prejuízo da aplicação de outras cautelas pelo Juiz do processo ou de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer dessas obrigações impostas ou de superveniência de motivos novos e concretos para tanto. (HC n. 438.726/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/03/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ANULAÇÃO DA PRONÚNCIA. DEMORA DESARRAZOADA PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO PARQUET, QUE AGUARDA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE HÁ MAIS DE SEIS MESES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. PRESENÇA DE REAL RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justific…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/06/2020

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA EXCESSIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade. 2. No caso dos autos, todavia, constata-se o constrangimento ilegal sofrido pelo Paciente, à luz …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/10/2018

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO HÁ MAIS DE 4 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A questão do excesso de prazo deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Na espécie, embora não haja dados exatos sobre a data da prisão preventiva do paciente, que pode ser 1º/8/2011 (dia da expedição do mandado de prisão), é certo que, em 7/7/2012, estava presente à audiência de instrução e co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/03/2018

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI. FALTA DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justificar a evidente ineficiência estatal em conferir celeridade ao feito. 2. No caso, embora tenha sido declarada, na origem, encerrada a instrução do processo em 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/05/2019

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PLENÁRIO DO JÚRI. DESAFORAMENTO. ATO NÃO IMPUTÁVEL À DEFESA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. LIBERDADE VINCULADA. NECESSIDADE. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.