JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite recurso especial que deixa de impugnar fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que demandem revolvimento de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. No caso concreto, a análise da pretensão recursal demandaria incursão em aspectos fático-probatórios, especialmente no que se refere à existência de cláusula excluindo a cobertura dos vícios de construção, no contrato de celebrado pelas partes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.705.032/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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