JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
13/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2018, p. 13/08/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. SUPERVENIÊNCIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO. 1 - Sobrevindo o recebimento de denúncia, com o consequente início do processo penal, fica prejudicado o pleito de trancamento do inquérito policial. 2 - Decisão de não conhecimento do recurso que não merece reparo. 3 - Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 83.962/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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