JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
14/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 14/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIENTE AVULSO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. EXAURIMENTO. 1. Lavrada a certidão de trânsito em julgado, após a publicação da decisão monocrática e transcurso do prazo para a interposição de eventual recurso, encontra-se exaurida a competência jurisdicional desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 776.662/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
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