- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 22/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 22/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. 13º SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PERÍCIA CONTÁBIL. COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Tribunal de origem entendeu que o valor correspondente aos reflexos sobre 13º salário e gratificação semestral integram a base de cálculo da remuneração, conforme apurado em perícia contábil, o que afasta a tese de violação da coisa julgada. Rever tal conclusão demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 773.891/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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