- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/03/2018, p. 21/03/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 438/STJ. I - O acórdão recorrido, com respaldo no contexto fático-probatório, reconheceu o preenchimento de todos os requisitos do art. 41 do CPP, sendo vedado na instância especial revolver tais premissas fáticas, em razão do impedimento da Súmula 7 desta Corte. II - "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal" (Súmula 438/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.154.654/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.