JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
19/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 13/03/2018, p. 19/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 563 DO STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE VERBAS SALARIAIS INCORPORADAS AO SALÁRIO POR DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NECESSÁRIA AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. Nos termos do Enunciado nº 563, da Súmula do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas". 3. É inviável o pedido de inclusão das verbas salariais incorporadas ao salário por decisão da Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos proventos de complementação de aposentadoria, por ausência de prévia formação da reserva matemática necessária ao pagamento do benefício. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.121.516/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA. RITO. REPETITIVO. NULIDADE. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às entidades abertas de previdência comple…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 563/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PROVENTOS COMPLEMENTARES. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas" (Súmula 563/STJ). 2. As razões elencadas pelo Trib…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICAM ÀS RELAÇÕES DE DIREITO CIVIL ENVOLVENDO PARTICIPANTES E/OU BENEFICIÁRIOS E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 563/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o atual entendimento desta Corte, e nos termos da Súmula 563 do STJ, "O Código de Defesa do Consumidor é ap…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO DO INSS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido no sentido de que os proventos de complementação de aposentadoria do autor da ação correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de prev…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Nos termos do Enunciado n. 563 da Súmula do STJ, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades aberta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.