- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 03/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECUSO ESPECIAL. IRPF. MULTA DO ART. 44, I DA LEI 9.430/1996. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ CONSTATADA NA CORTE DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE IMPLICA EM REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Tribunal de origem afastado a aplicação da multa prevista no art. 44, I da Lei 9.430/1996 por entender não restar configurada a má-fé do contribuinte, a alteração do julgado ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de Recurso Especial. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.569.958/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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