- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 22/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 22/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - Embora a parte agravante não tenha juntado documentação comprobatória da tempestividade recursal juntamente com a petição de agravo interno, o fez quando da oposição dos embargos de declaração recebidos como agravo interno pela Presidência do Tribunal. III - Assim, nos termos da jurisprudência da Corte houve a comprovação da ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Nesse sentido: AgRg no AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014. IV - Ante o exposto, acolhidos os embargos de declaração para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial determinando o retorno dos autos para o julgamento do recurso. (EDcl no AgInt no AREsp n. 868.323/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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