JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
06/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/03/2018, p. 06/04/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR N. 70/91 PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.858-6/99. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ATO COOPERATIVO TÍPICO. PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015, para o juízo de retratação, embora o recurso especial esteja sujeito ao CPC de 1973. II - O acórdão prolatado por esta Corte não enfrentou a matéria objeto de repercussão geral do RE 598.085/RJ - revogação do inciso I do art. 6º da Lei Complementar N. 70/91 pela Medida Provisória N. 1.858-6/99 e reedições (consolidada na atual Medida Provisória 2.158-35/01). III - Os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais, não implicando operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, implicando a não incidência sobre eles da contribuição para o PIS e da COFINS. IV - Mantido o provimento do Recurso Especial, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/15. (REsp n. 596.830/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 6/4/2018.)
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