- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 16/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTEXTO DOS AUTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DO DEVEDOR. GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. No contexto dos autos, a pretensão recursal, na tentativa de demonstrar que ocorreu o cerceamento de defesa, demanda o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a garantia do juízo da execução constitui pressuposto essencial ao processamento dos Embargos à Execução. Porém, admite-se, de forma excepcional, a apreciação dos Embargos do Devedor quando demonstrada inequivocamente situação de insuficiência patrimonial, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Ademais, conforme expressamente consignado pelo Corte local, o recorrente, apesar de ter sido oportunizado assegurar integralmente o juízo ou a comprovação da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção, manteve-se inerte. 4. A prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que o acórdão recorrido apreciou, fundamentadamente e de modo completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo ora recorrente. 5. Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 6. Rever o entendimento quanto à suposta alegação de negativa de prestação jurisdicional implica reexame do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 7. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.722.677/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 16/11/2018.)
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