JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. REEXAME FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acolhimento da tese defensiva, no sentido da inexistência de materialidade delitiva e de animus necandi, desclassificando a conduta de homicídio para lesão corporal seguida de morte, implicaria necessário reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite na via eleita, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.048.114/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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