- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DO SELO OU DO SINAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No recurso especial a parte alega que, ante a ausência de lei que autorize o Ibama, por meio de portaria ou instrução, a dizer que as anilhas viárias são consideradas selos ou sinais públicos para fins de aplicação do art. 296 do CP, tal órgão não teria competência para tanto. 2. A despeito de a tese objeto deste recurso especial haver sido deduzida na apelação da defesa, o Tribunal a quo não a analisou, o que impossibilita sua apreciação por esta Corte Superior, a teor da Súmula n. 282 do STF. 3. Caberia à defesa, quando intimada do julgamento da apelação, opor embargos declaratórios para provocar a manifestação do órgão colegiado sobre o ponto. Entretanto, interpôs, diretamente, o recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.598.501/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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