JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A Corte de origem concluiu pela ilegitimidade da recorrente, porquanto suas finalidades institucionais não se identificam com aquelas estabelecidas no art. 5º, V, "b", da Lei n. 7.347/1985. 2. Para modificar-se a conclusão do Tribunal a quo, seria imprescindível a análise do estatuto da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita diante dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.090.227/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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