- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 25/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS. ANDECC. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 5º, V, DA LEI 7.347/1985. REQUISITOS COMPROVADOS NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante dos fundamentos assentados no acórdão recorrido, verifica-se que, para rever o entendimento da instância a quo no sentido de averiguar a legitimidade ativa da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, ora agravada, para propor ação civil pública na origem, demandaria a interpretação de suas cláusulas estatutárias e o reexame das provas dos autos, medidas vedadas em recurso especial, ante os óbices fundados nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Ag no REsp n. 1.671.396/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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