JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC/73. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Em que pese a tempestividade do agravo de instrumento poder ser aferida por outros meios além da certidão de intimação, a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não é possível, no caso concreto, concluir nessa direção atrai o óbice de que trata o enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.076.983/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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