- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo para o julgamento da apelação, especialmente porque já foi ofertado parecer pela Procuradoria de Justiça e os autos estão conclusos com o Desembargador relator, a evidenciar a proximidade da apreciação do recurso. 3. A alta pena imposta aos pacientes - 9 anos e 4 meses de reclusão - reforça a ausência de excesso de prazo no caso, porquanto não é desproporcional o lapso decorrido desde o recebimento do apelo defensivo em segunda instância. 4. Ordem denegada. Recomendado ao Tribunal a quo que priorize o julgamento do apelo defensivo. (HC n. 430.003/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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