JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
08/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 08/03/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "OVERSEA". TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Embora haja decorrido cerca de um ano e cinco meses desde a data da prolação da sentença condenatória, noto que os autos foram recebidos na segunda instância há aproximadamente um ano, foi necessária a conversão do feito em diligências em mais de uma oportunidade - até mesmo com a remessa ao Juízo de primeiro grau - e já foi ofertado o parecer do Ministério Público Federal, a evidenciar a proximidade do julgamento do recurso. 3. Ordem denegada. Recomendado ao Tribunal a quo que priorize o julgamento do apelo defensivo. (HC n. 448.058/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
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