JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2019
Data de publicação
30/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2019, p. 30/09/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Embora hajam decorrido cerca de dois anos e três meses desde o recebimento do apelo defensivo em segunda instância, as particularidades do caso - sobretudo a pluralidade de recursos interpostos (15 apelos defensivos) - justificam maior lapso temporal para o julgamento das irresignações apresentadas. Ademais, a Corte de origem ressaltou que já foi concluída a análise do feito pelo Desembargador relator e, atualmente, os autos foram encaminhados à Juíza substituta em segundo grau revisora, circunstância que evidencia prognóstico de julgamento dos apelos em data próxima. 3. Ordem denegada. (HC n. 508.303/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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