- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. ARGUMENTO RELEVANTE. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. VÍCIO CARACTERIZADO. 1. Há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o aresto recorrido, apesar de regulamente provocado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre ponto relevante para a solução da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal a quo não se manifestou a respeito da possibilidade ou não do cômputo proporcional das gratificações para determinação dos benefícios oriundos de aposentadorias proporcionais, questão que, em tese, ocasionaria o excesso de execução. 3. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem. (REsp n. 1.522.720/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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