- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. QUESTÃO APRESENTADA NO MOMENTO PRÓPRIO. VÍCIO CONFIGURADO. 1. É omisso o aresto que não se pronuncia a respeito de questão relevante oportunamente apresentada pela parte. 2. No caso, na apelação em embargos à execução, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra solicitou, com base no art. 741 do CPC/1973, a mudança da sentença proferida na ação de conhecimento para excluir-se a incidência dos juros de mora desde o trânsito em julgado da decisão. Tal pleito foi repetido nos aclaratórios, mas, mesmo assim, o Tribunal a quo não emitiu pronunciamento a seu respeito. 3. Recurso especial parcialmente provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. (REsp n. 1.445.657/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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