JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. No caso, a parte defende que o termo a quo do prazo prescricional da pretensão executória é a liquidação, quando o acórdão recorrido estabelece a inexistência dessa fase no feito, já que o crédito é aferível por simples cálculos aritméticos. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.373.922/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EXECUÇÃO. RITO DO ART. 730 DO CPC/1973. CUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Conforme o Tribunal local, o executado foi citado na forma do art. 730 do CPC/1973, ou seja, estabeleceu-s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/04/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à prescrição, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial devido ao que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo intern…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Os arts. citados foram debatidos no acórdão, que chegou a conclusão idêntica à jurisprudência consagrada do STJ. Atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. O Su…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE DOCUMENTOS PARA O CÁLCULO. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. ANÁLISE INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AINDA QUE VENCIDO O ÓBICE, ACÓRDÃO COMBATIDO EM HARMONIA COM POSIÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/03/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que reconheceu a prescrição da Ação Executiva da obrigação de pagar crédito previdenciário do recorrente. 2. Observa-se que o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo ce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.