JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA SABESP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC/73. 1. Cuidando-se a SABESP de sociedade de economia mista, os honorários advocatícios por ela devidos observarão os limites percentuais contemplados no art. 20, § 3º, do CPC/73. 2. Agravo regimental a que se dá provimento. (AgRg no REsp n. 1.023.176/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 9/4/2018.)
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