- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 13/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É matéria pacificada nesta Corte de que a SABESP, como empresa privada que é, tem natureza jurídica de direito privado, não gozando, portanto, do benefício previsto no art. 20, § 4º, do CPC, destinado à Fazenda Pública. 2. Adequando-se o caso concreto ao art. 20, § 3º, do CPC, deve a verba honorária ser arbitrada no limite mínimo previsto no citado parágrafo do mesmo dispositivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.336.100/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 13/5/2011.)
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