JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
19/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 19/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS EM EXCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Nas hipóteses em que a Sabesp é condenada a restituir valores indevidamente cobrados do consumidor referentes a tarifa de água e esgoto, a base de cálculo dos honorários advocatícios é a prevista no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.255.310/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
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