- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 11/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRÁTICA ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA AFASTAR O CRITÉRIO DO JUIZ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esta Sexta Turma tem admitido a indicação do histórico de atos infracionais do réu como indicativo de vivência delitiva para fundamentar o decreto prisional. 2. É ônus do impetrante especificar fundamentos de nulidade no decisório atacado, como a não gravidade ou antiguidade do ato infracional considerado como indicador da vivência delitiva. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 92.892/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 11/5/2018.)
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