- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSTAGEM DO RECURSO ESPECIAL NA ECT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONVÊNIO ENTRE O TJ E OS CORREIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante se depreende das razões recursais, o embargante, a pretexto de existência de omissão, contradição e obscuridade na decisão recorrida, pretende, na verdade, emprestar efeitos modificativos aos declaratórios, motivo pelo qual, em face do nítido caráter infringente, recebem-se os embargos de declaração como agravo interno. 2. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS (DJe de 14/5/2015), firmou o entendimento de que o protocolo postal (Sedex) é válido para comprovar a tempestividade do recurso especial, desde que haja autorização expressa em norma local para tal prática. 3. Não integrado aos autos o inteiro teor do alegado convênio, fica impossibilitada a verificação da legitimidade do protocolo postal, inclusive quanto à possibilidade, ou não, de seu uso para petições dirigidas aos Tribunais Superiores. Precedentes. 4. Embargos declaratórios recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 162.505/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.