- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTAGEM DO RECURSO ESPECIAL NA ECT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DE EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE O TJ E OS CORREIOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS (DJe de 14/5/2015), firmou o entendimento de que o protocolo postal é válido para comprovar a tempestividade do recurso especial, desde que haja autorização expressa em norma local para tal prática. 2. Não incluído nos autos o inteiro teor do alegado convênio, fica impossibilitada a verificação da legitimidade do protocolo postal, inclusive quanto à possibilidade, ou não, de seu uso para petições dirigidas aos Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.115.786/ES, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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