- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 241-B DA LEI N. 8.069/90. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I - O Tribunal de origem, apreciando detalhadamente a prova produzida nos autos, concluiu pela caracterização do delito de previsto no artigo 244-B, da Lei n. 8.069/90. Ademais, verifica-se também do v. acórdão reprochado que, ao contrário do alegado pelo recorrente, as imagens das vítimas foram divulgadas na internet, momento em que estas tomaram ciência e formularam denúncia. II - In casu, entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal a quo e absolvê-lo, como pretende o recorrente, demandaria o revolvimento, no presente recurso, do material fático-probatório dos autos, inviável nesta instância. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.212.140/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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