- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 241-B DA LEI 8.069/90. ACUSADO ABSOLVIDO NA ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Analisando livremente a prova, em especial os exames periciais e o depoimento dos peritos, as instâncias ordinárias concluíram por não haver prova suficiente da materialidade, de forma que o acolhimento da argumentação inversa trazida pelo Ministério Público implica (ria) revolvimento fático-probatório, o que não se admite na via do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e prejudicando a análise do dissídio jurisprudencial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.993.603/RN, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.