- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A alteração do entendimento sedimentado nas instâncias ordinárias acerca da inexistência de conexão entre as ações indenizatórias individuais e a ação coletiva demandaria o revolvimento dos elementos de fatos e reexame de provas, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal local, ao julgar o agravo de instrumento da concessionária Santo Antônio Energia S.A., rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam porque a análise da matéria depende da produção de provas e instrução processual. Nesse contexto, o reconhecimento da ilegitimidade ativa, como pretende a agravante, encontra o óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 653.604/RO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.